CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1993
Além da pena cominada no artigo antecedente, se o sonegador for o próprio inventariante, remover-se-á, em se provando a sonegação, ou negando ele a existência dos bens, quando indicados.

 
 
 
Resumo Jurídico

Prescrição Intercorrente: Um Breve Resumo

O artigo 1993 do Código Civil trata de um instituto jurídico chamado prescrição intercorrente. Em termos simples, ele define o que acontece quando um processo judicial, que já está em andamento, fica parado por um longo período de tempo sem que as partes tomem as providências necessárias para que ele avance.

O que acontece:

Imagine que você entrou com uma ação na justiça e, por um motivo qualquer, o processo fica "adormecido" na escrivaninha do juiz ou do cartório. Ninguém está pedindo para que ele ande, ninguém está apresentando novos documentos, ninguém está chamando a outra parte para se manifestar.

Nessas situações, a lei prevê que, após um determinado tempo de inércia, o direito que você estava tentando fazer valer na justiça pode ser considerado extinto pela prescrição. Isso significa que, mesmo que você tivesse razão no seu pedido, você perde o direito de executá-lo judicialmente por ter deixado o processo parado.

Por que existe esse artigo?

A prescrição intercorrente tem como principal objetivo garantir a segurança jurídica e a celeridade processual. Ela impede que as partes mantenham processos "pendurados" indefinidamente, travando o sistema judiciário e impedindo que outros casos sejam julgados. Também desestimula a procrastinação e incentiva as partes a serem diligentes na condução de seus processos.

Ponto chave:

O artigo 1993 estabelece que a prescrição intercorrente pode ser declarada pelo juiz de ofício, ou seja, por iniciativa própria do magistrado, mesmo que nenhuma das partes a tenha alegado. Isso reforça a ideia de que a inércia prolongada no processo tem consequências legais.

Em resumo:

A prescrição intercorrente, prevista no artigo 1993, é um mecanismo legal que extingue o direito de executar uma pretensão judicial quando o processo fica paralisado por um período de tempo previsto em lei, sem que haja manifestação ou movimentação das partes. Ela visa a manter a eficiência e a justiça no andamento dos processos judiciais.